A Portaria Conjunta MPS/INSS no 72/2025, publicada em 17 de outubro, instituiu uma nova regra
para o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedido apenas por análise
documental (Atestmed).
Segundo a portaria, a soma de todos os períodos concedidos por esse sistema não pode
ultrapassar 60 dias, mesmo que ocorram em momentos diferentes. Se ultrapassado esse limite, o
segurado deverá passar por perícia médica presencial para novos afastamentos.
Essa mudança visa dar mais segurança ao processo, equilibrar o uso da análise documental e
reforçar a necessidade de perícia para casos mais longos.
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