Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante possibilidade para motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores que trabalharam durante anos em condições desgastantes.

Ao julgar o Tema 1.307, o Tribunal reconheceu que a *penosidade da atividade pode justificar o enquadramento do período como especial*, inclusive para trabalhos realizados após 1995.

Isso não significa, porém, que todo profissional dessas categorias terá automaticamente direito. É necessário demonstrar, por meio de análise técnica individualizada, que o trabalho era exercido de maneira habitual e permanente em condições capazes de causar desgaste à saúde.

Jornadas extenuantes, riscos de acidentes e impactos físicos e mentais relacionados à atividade estão entre os fatores que podem ser considerados.

O reconhecimento desses períodos pode aumentar o tempo especial do segurado e influenciar diretamente seu direito à aposentadoria.

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