O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os empregadores devem garantir renda às mulheres que precisarem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica. A decisão reforça a proteção prevista na Lei Maria da Penha e busca evitar que a vítima seja penalizada financeiramente ao denunciar o agressor .
De acordo com o entendimento do STF, o período de afastamento pode ser custeado pelo INSS, quando caracterizada a incapacidade temporária para o trabalho, ou pelo empregador, conforme o caso. O objetivo é assegurar a subsistência da mulher enquanto ela se protege da situação de violência e reorganiza sua vida pessoal e profissional.
A Corte destacou que a ausência de renda muitas vezes impede a vítima de romper o ciclo de agressões, tornando a medida essencial para a efetividade dos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero.
A decisão tem impacto direto nas relações de trabalho e no sistema previdenciário, fortalecendo a rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
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