A tradicional aposentadoria por invalidez passou a ser chamada oficialmente de benefício por incapacidade permanente, após mudanças recentes na legislação previdenciária. A alteração de nomenclatura veio acompanhada de novas regras. 
 

A partir da Lei 15.157/25, segurados que comprovarem incapacidade total e definitiva para o trabalho não precisarão mais passar por reavaliações médicas periódicas, exceto em casos de suspeita de fraude. Essa mudança traz maior tranquilidade e segurança jurídica para quem enfrenta limitações irreversíveis, evitando desgastes com perícias repetitivas. 
A medida beneficia especialmente trabalhadores com doenças degenerativas ou acidentes graves que inviabilizam qualquer atividade laboral. A expectativa é que a nova regra reduza a burocracia no INSS e agilize o reconhecimento dos direitos. Essa conquista representa um alívio significativo para milhares de aposentados que convivem diariamente com condições irreversíveis de saúde. 

 

Fonte: G1 

 
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