A Revisão da Vida Toda é um direito do segurado, principalmente para os aposentados, e que pode ser obtido mediante uma ação judicial. Para tanto, você deverá levar a sua documentação (CNIS, carteira de trabalho, carnês, etc) para um especialista calcular se existe o direito.
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Sempre deverá fazer um cálculo prévio, ele é imprescindível para ajuizar sua ação de revisão de aposentadoria. Após o cálculo o advogado especialista irá lhe informar se compensa ajuizar a ação, pois em alguns casos o valor pode não ser vantajoso. Com o cálculo pronto, e o valor sendo considerável, poderá pedir judicialmente a sua revisão da vida inteira.
Como Pedir?
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não. Logo, o contribuinte que tem direito ao recurso e já sabe que aumentará seu benefício deve reunir seus documentos e entrar com uma ação solicitando a revisão.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Existem duas regras que devem ser respeitadas:
1º regra: seu primeiro recebimento do benefício não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão).
2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se, no caso concreto, é vantajoso ingressar com a ação, e assim identificar o valor que irá acrescer ao seu benefício, bem como quanto vai pedir de atrasados.
Nós do escritório Soares Advogados Associados temos uma equipe especialista em advocacia previdenciária, atuando em todo o território nacional, e será um prazer lhe auxiliar na busca do aumento em seu benefício.
Contamos com um setor próprio de cálculos revisionais e uma equipe altamente especializada.
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