Uma importante mudança nas regras previdenciárias passou a beneficiar gestantes que enfrentam
gravidez de alto risco. A condição foi incluída entre as situações que permitem a concessão de
benefício por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente
necessárias.
A alteração foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 e pode alcançar tanto
o benefício por incapacidade temporária quanto o benefício por incapacidade permanente.
A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática. A mulher precisa possuir
qualidade de segurada do INSS e comprovar, por meio de documentação e avaliação
médico-pericial, que sua condição provoca incapacidade para o trabalho.
Atestados, laudos e demais documentos médicos são fundamentais durante a análise. A nova
regra amplia a proteção previdenciária justamente em um período no qual determinadas gestantes
podem precisar se afastar das atividades profissionais para preservar sua saúde e a gestação.
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Fonte: Ministério da Previdência Social e INSSFale agora com um especialista