A legislação brasileira concede aos aposentados e pensionistas diagnosticados com câncer o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa medida tem como objetivo reduzir o impacto financeiro do tratamento da doença, garantindo um alívio significativo aos beneficiários.

Para obter a isenção, é necessário comprovar o diagnóstico por meio de um laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde da União, estados, Distrito Federal ou municípios. Esse documento deve ser apresentado à instituição responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, junto ao pedido de suspensão da retenção do imposto. Caso o diagnóstico tenha sido estabelecido antes da solicitação, é possível requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

O conhecimento desse direito é essencial para que os segurados não sejam onerados indevidamente. Em caso de dificuldades no processo, a orientação de um especialista pode ser fundamental para garantir o pleno exercício do benefício.
Fonte: INCA.GOV.BR

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