O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que questionava as regras que permitem ao
INSS realizar perícias médicas por telemedicina ou por análise de documentos, sem exigir
atendimento presencial em todos os casos.
A decisão ocorreu na ADI 7.949. O STF entendeu que a ação não poderia prosseguir porque não
questionava todas as normas que regulamentam essas modalidades de perícia. Assim, o Tribunal
não chegou a analisar o mérito da constitucionalidade das regras.
Na prática, continuam possíveis procedimentos como a avaliação de atestados, laudos e outros
documentos médicos para determinados benefícios previdenciários.
A medida pode facilitar o acesso aos serviços do INSS, especialmente para segurados que
enfrentam dificuldades de deslocamento. Ainda assim, dependendo da situação, a perícia
presencial poderá ser necessária.
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Fonte: STF


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