Em regra, para entrar com a Revisão da Vida Toda o prazo decadencial é de 10 anos, conforme o art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991.

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:” (g.n.)

Quem está perto de completar 10 anos de aposentadoria deve ficar bem atento com o pedido de revisão da vida toda.

Isso porque o prazo expira para quem recebeu o primeiro pagamento há mais de 10 anos. É importante lembrar que este prazo começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.

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