O valor da sua aposentadoria ou pensão foi limitado ao teto do INSS entre 1991 e 2003?
Se foi, então continue acompanhando esse conteúdo!

Revisão do Teto

O que é?
Revisão do Teto é bem desconhecida entre os segurados da Previdência Social e visa a aumentar a renda mensal da aposentadoria ou pensão, aplicando um novo cálculo mais vantajoso para o segurado.
Esta revisão só pode ser alcançada diretamente na Justiça.

Então, se você:

  1. É aposentado e/ou pensionista e começou a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, com valor limitado pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social).

  2. Não teve o seu benefício recalculado com base no Teto 10.

Possivelmente tem à revisão do seu benefício.
Além disso, o direito a revisão de teto se estende a três grupos de aposentadorias que ficaram limitadas ao teto na época da concessão.

Portanto, fiquem atentos!!!

Caso você se encaixe em alguma dessas hipóteses, você pode ter seu benefício revisado.

Como funciona?

O segurado que esteja na situação acima descrita, deve procurar um escritório de advocacia especializado com alguns documentos imprescindíveis ao exame do seu caso em particular, especificamente a carta de concessão ou extrato do seu benefício.
Feito o exame dos documentos, o escritório realizará os cálculos e elaborará uma petição particularizada do seu caso, dando entrada, logo em seguida, com um processo na justiça para assegurar o seu direito. 

Seu caso será examinado pela justiça e, ao final, poderá o seu benefício ser revisado e a sua renda mensal elevada.

Aqui te dou uma dica importante: procure um advogado especialista nesse tipo de Revisão e que entenda bastante de Direito Previdenciário.
Só ele analisará toda a sua documentação, dirá se você tem direito a revisão ou não, quanto você pode receber, etc.

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