Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para o salário-maternidade no Brasil. Com o julgamento da ADI 2.110, deixou de ser exigido o mínimo de dez contribuições ao INSS para trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais terem acesso ao benefício.

Agora, apenas uma contribuição previdenciária já pode garantir o direito ao auxílio, equiparando essas categorias às trabalhadoras com carteira assinada. A medida provocou um crescimento significativo nas concessões realizadas pelo INSS, especialmente entre mulheres da área rural.

Além da mudança nas regras, a digitalização dos serviços pelo Meu INSS facilitou os pedidos e acelerou as análises. Especialistas alertam, porém, para cuidados com golpes e falsas promessas envolvendo benefícios previdenciários na internet.

Caso tenha dúvidas sobre este tema, clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

Fonte: IEPREV

Fale agora com um especialista