Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para o salário-maternidade no Brasil. Com o julgamento da ADI 2.110, deixou de ser exigido o mínimo de dez contribuições ao INSS para trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais terem acesso ao benefício.
Agora, apenas uma contribuição previdenciária já pode garantir o direito ao auxílio, equiparando essas categorias às trabalhadoras com carteira assinada. A medida provocou um crescimento significativo nas concessões realizadas pelo INSS, especialmente entre mulheres da área rural.
Além da mudança nas regras, a digitalização dos serviços pelo Meu INSS facilitou os pedidos e acelerou as análises. Especialistas alertam, porém, para cuidados com golpes e falsas promessas envolvendo benefícios previdenciários na internet.
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Fonte: IEPREV