O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recentemente abordou o tema 1070, que diz respeito à possibilidade de contabilizar tempo de atividades concomitantes para efeito de aposentadoria.

De acordo com a matéria publicada no portal Migalhas, o tema 1070 é objeto de discussão no STJ há anos. A questão central é se é possível contabilizar o tempo de atividades concomitantes para fins previdenciários, ou seja, se um trabalhador que exerce duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo pode somar o tempo de contribuição de ambas para a aposentadoria.

A conclusão do STJ, segundo a matéria, é que sim, é possível contabilizar o tempo de atividades concomitantes para fins de aposentadoria. Isso significa que um trabalhador que exerce duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo pode somar o tempo de contribuição de ambas para a aposentadoria, desde que cumpra os requisitos legais.

Segundo o STJ, a possibilidade de contabilizar o tempo de atividades concomitantes para aposentadoria é uma forma de valorizar o trabalhador que se dedica a mais de uma atividade. Além disso, essa prática também incentiva a formalização do trabalho, uma vez que muitos trabalhadores exercem mais de uma atividade para complementar sua renda, mas não registram todas elas.

A decisão do STJ, portanto, é uma ótima notícia para os trabalhadores que exercem mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo. Com a possibilidade de contabilizar o tempo de contribuição de todas as atividades para aposentadoria, esses trabalhadores terão mais segurança e garantias para o futuro.

É importante destacar, porém, que a contabilização do tempo de atividades concomitantes para aposentadoria deve seguir os requisitos legais e ser realizada de forma correta e transparente. Por isso, é fundamental buscar orientação de um especialista em previdência para garantir que todos os procedimentos estejam sendo cumpridos adequadamente.

Em resumo, a decisão do STJ sobre o tema 1070 é uma grande conquista para os trabalhadores que exercem mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo. Com a possibilidade de contabilizar o tempo de contribuição de todas as atividades para aposentadoria, esses trabalhadores terão mais segurança e garantias para o futuro.

 

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