1.Só quem recebe aposentadoria pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
Não! Além das aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez, da pessoa com deficiência), a Revisão da Vida Toda pode ser aplicada às pensões por morte, auxílios-doença, auxílios-acidente e auxílios-reclusão.

2.Por que a Revisão da Vida Toda não é vantagem para algumas pessoas?
Porque as contribuições feitas ao INSS antes de julho/94, ao serem somadas às demais, não resultam em aumento do valor do benefício que a pessoa recebe. Mas, é importante dizer novamente, o segurado só saberá disso após os cálculos, que poderá ser confirmado por um advogado especializado.

3. É verdade que há pessoas que já tiveram concessões judiciais favoráveis à Revisão da Vida Toda?
Sim, há casos de segurados que já estão recebendo benefícios com valor recalculado para maior porque há juízes que já entendiam que a Revisão da Vida Toda é um direito consolidado, antes mesmo do STF bater o martelo. Portanto, caso você ingresse com uma ação, pode acontecer do juiz conceder seu benefício de forma imediata, antes mesmo de sentenciar o processo.

4. Já que o STF aprovou a Revisão da Vida Toda, o INSS já vai aumentar o valor do meu benefício?
Não. Você precisa, antes de tudo, consultar um especialista para fazer os cálculos. Posteriormente, caso a Revisão da Vida Toda seja vantajosa para você, deverá ingressar com ação na justiça. O INSS não revisará seu benefício de forma automática, nem o cessará, caso você entre na justiça, como as ‘fake news’ andam espalhando por aí.

 

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