Em 2025, o auxílio-doença, agora denominado "auxílio por incapacidade temporária", passou por alterações significativas. A principal mudança refere-se ao procedimento para solicitação do benefício, que voltou a exigir a realização de perícia médica presencial no INSS, substituindo a análise documental que vinha sendo adotada anteriormente.
Para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias. Trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o benefício a partir do 16º dia de afastamento, enquanto autônomos e segurados facultativos podem fazê-lo assim que identificarem a incapacidade. Além disso, é exigida a carência de 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, acidentes de qualquer natureza ou doenças graves.
O valor do benefício corresponde a 91% da média das contribuições desde julho de 1994 até a data do requerimento, garantindo que o valor não seja inferior ao salário mínimo vigente. Para aumentar as chances de concessão, é fundamental apresentar documentação médica completa e atualizada durante a perícia. Em caso de indeferimento, recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Essas mudanças visam assegurar uma análise mais precisa dos pedidos e a correta destinação dos recursos previdenciários.
Fonte: G1
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