A aposentadoria especial da área da saúde é um benefício concedido após 25 anos de exposição a fatores de risco, mantendo-se essa exigência mesmo após 13/11/2019. No entanto, existem regras específicas que devem ser seguidas para obter esse benefício.
Para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência, o tempo de atividade especial varia. Os 25 anos necessários devem ser completados até 13/11/2019; caso contrário, é preciso cumprir a regra de pedágio, que exige um tempo maior. Para quem se filiou após 13/11/2019, as regras são diferentes, requerendo 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
A obtenção desse benefício requer a comprovação de todos os requisitos, sendo o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o documento central. Se você tem carteira assinada, seu empregador deve emitir o PPP e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho); se é autônomo, você mesmo deve providenciar esses documentos ou contratar uma empresa especializada; se é cooperado, a cooperativa é responsável.
Outros elementos de prova, como holerites, carteira de trabalho com anotações, imposto sobre serviços, contrato social, fotos e laudos paradigmas, também podem ser aceitos. Certifique-se de entender seu vínculo com a Previdência Social, pois o PPP é o documento mais importante avaliado pelo INSS e pela Justiça.
Essas são as principais informações sobre a aposentadoria especial na área da saúde e como comprovar o direito a esse benefício.Fale agora com um especialista