Trabalhar como diarista, caracterizada por atividades sem vínculo empregatício regular, difere do empregado doméstico, envolvendo até duas vezes por semana para a mesma pessoa ou família, evitando compromissos empregatícios mais extensos.
No âmbito do INSS, a diarista é considerada segurada obrigatória contribuinte individual, englobando empresários, autônomos e qualquer trabalhador fora de outras categorias previdenciárias.
No processo de contribuição, a diarista pode escolher entre duas opções: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição, sendo a remuneração mensal, deve respeitar o mínimo de um salário-mínimo e o máximo do teto dos benefícios do INSS.
Com suas contribuições em dia, a diarista adquire direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, entre outros. É crucial destacar que na opção de 11% do salário mínimo, não há acesso à Certidão por Tempo de Contribuição nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A contribuição representa um passo significativo para assegurar o futuro com tranquilidade. Cuide-se, planeje e garanta sua segurança através do INSS! Caso tenha alguma dúvida sobre aposentadoria, entre em contato conosco agora!Fale agora com um especialista