Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais, conforme a legislação brasileira. A Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como uma deficiência para todos os fins legais, possibilitando o acesso a diversos auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os principais benefícios estão:
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): Disponível por idade ou tempo de contribuição, com requisitos reduzidos conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
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Aposentadoria por Invalidez: Destinada a quem, devido à gravidade do TEA, está permanentemente incapaz para o trabalho.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Oferece um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, sem exigência de contribuição prévia ao INSS.
Para acessar esses benefícios, é necessário apresentar laudos médicos que atestem o diagnóstico e o grau de comprometimento funcional, além de cumprir os requisitos específicos de cada auxílio. É recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientar o processo e garantir o acesso aos direitos assegurados.
Fonte: CNN Brasil
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