A obtenção da aposentadoria por idade pelo INSS passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência desde 2019. Agora, não é mais possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, a menos que o trabalhador possua direito adquirido ou se enquadre em uma das regras de transição.
Para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário cumprir requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição, que variam entre homens e mulheres. Homens urbanos devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres urbanas precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Já para aposentadoria por idade rural, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, ambos com pelo menos 15 anos de trabalho rural.
O cálculo do benefício também sofreu alterações. Para quem tinha direito adquirido antes da reforma, o cálculo é feito com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado. Para quem se aposenta após a reforma, o cálculo considera todos os salários desde 1994, com coeficiente de 60% mais 2% para cada ano trabalhado, a partir de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma, proporcionando uma adaptação gradual aos novos critérios previdenciários. É importante entender essas regras para planejar a aposentadoria de forma adequada. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação especializada.