Se o aposentado não se enquadra nas exigências da Receita Federal para declarar o imposto, não precisará fazê-lo. Porém, existem duas situações onde o aposentado pode ser isento de pagar o tributo: em caso de doença grave e por idade. Importante ressaltar que essa duas hipóteses de isenção serão referentes aos rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão. Ela não elimina a necessidade de realização da declaração anual. Dessa forma, fique atento!
A isenção de imposto de renda em caso de doença grave está descrita na Lei 7.713/88. Essa isenção se dá como forma de aliviar os gastos financeiros resultantes dessas doenças ao seu portador.
Os aposentados com mais de 65 anos estarão isentos dos valores recebidos de aposentadoria ou pensão até o limite de R$ 3.807,96 por mês. Ainda que o aposentado receba um valor superior, a isenção deverá incidir pelo menos até o valor de R$ 3.807,96. Dessa forma, se o aposentado recebe proventos de aposentadoria no valor de R$ 5.000,00, irá pagar imposto de renda apenas sobre a diferença de R$ 1.192,04 (R$ 5.000,00 – R$ 3.807,96). Por outro lado a isenção na declaração somente irá acontecer se os proventos anuais estiverem no limite de até R$ 40.000,00.
Como solicitar a isenção de imposto de renda para aposentado
Algumas das isenções podem acontecer de forma automática para aposentados que recebem benefício do INSS. Como, por exemplo, as isenções por faixa de valor. De forma automática o INSS irá considerar como isentos de IR os valores recebidos até R$ 1.903,98 ou até R$ 3.807,96 para quem já tem 65 anos de idade completos.
Via de regra, nesses casos, o próprio informe de rendimentos do INSS irá descrever quais são os valores isentos e quais os valores tributáveis.
Caso o aposentado identifique que a isenção não está sendo feita, poderá fazer a solicitação diretamente pelo MEU INSS. Por outro lado, a isenção para portadores de doenças graves ou moléstia profissional pode não acontecer de forma automática. Nesses casos, o aposentado deverá encaminhar um pedido de isenção de imposto de renda, apresentando laudo médico comprovando a sua situação. O INSS irá analisar os documentos apresentados e se necessário irá agendar perícia médica para melhor avaliação. Caso o perito identifique que de fato o segurado é portador de alguma das doenças listadas em lei, poderá ocorrer a concessão.