Antes da Reforma da Previdência ocorrida no ano de 2019, as aposentadorias programáveis do INSS basicamente se dividiam em dois grandes grupos: por idade e por tempo de contribuição.
Em cada um desses grupos ainda existiam espécie de subdivisões, como por exemplo a aposentadoria por idade rural, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, dentre outras modalidades.
No grupo das aposentadorias por idade, basicamente as exigências eram: idade mínima e tempo mínimo de carência.
Nas subdivisões da aposentadoria por idade, a diferença se resumia na: idade mínima exigida a depender de uma condição específica do segurado (trabalhador rural ou urbano, por exemplo) e tempo mínimo de contribuição, que também era diferente a depender da situação, como no caso dos segurados rurais.
Por outro lado, no grupo das aposentadorias por tempo de contribuição o requisito principal é justamente o tempo de contribuição do segurado.
Assim, é importante identificar se você tem direito adquirido à alguma dessas aposentadorias antes da reforma da previdência de 11/2019.
Depois da Reforma da Previdência surgiram novas opções para os segurados, mas ainda podemos dividir as modalidades de aposentadoria em dois grandes grupos: novas regras e regras de transição.
Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição? Qual requisito você preenche atualmente? Qual regra se aplica ao seu caso?
Isso significa que escolher a melhor aposentadoria pode não ser uma tarefa das mais fáceis. Por isso, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar você a obter a sua aposentadoria e benefícios do INSS com maior segurança ou corrigir falhas e equívocos frequentemente cometidos nas análises e concessões dos benefícios.
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Artigo-fonte: https://www.carboneraetomazini.com.br/blog/diferenca-entre-se-aposentar-por-idade-ou-por-tempo-de-contribuicao/