Aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm o direito de solicitar a revisão de seu benefício caso identifiquem qualquer erro no valor pago ou períodos de trabalho não considerados no cálculo. Entretanto, é crucial observar um prazo limite, que é de dez anos a partir do início do recebimento da primeira aposentadoria.
Em 2024, esse prazo vence para os segurados que se aposentaram em 2014. A contagem do tempo começa no primeiro dia do mês subsequente ao início do pagamento do benefício. Por exemplo, se o benefício foi concedido em janeiro de 2014, o prazo para pedir a revisão se encerra em fevereiro.
A decadência aplica-se tanto às revisões solicitadas no INSS quanto às requeridas na Justiça. Para solicitar a revisão, o aposentado ou pensionista deve apresentar documentos e cálculos que evidenciem o erro do INSS. A correção deve ser requisitada primeiramente no INSS, podendo ser recorrida à Justiça, se necessário. Não é obrigatória a presença de um advogado para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou processos abertos na Previdência Social, porém é aconselhável contar com assistência legal.
No Juizado Especial Federal, onde são tratados processos de até 60 salários mínimos, caso o INSS recorra, é necessário nomear um advogado em até dez dias. Já na vara previdenciária comum, para ações acima de 60 salários, é imprescindível contar com um advogado desde o início do processo. Garanta seus direitos e, em caso de dúvidas sobre a Previdência, entre em contato conosco, clicando no botão abaixo: